TJ explica anulação da cassação

Comissão não provou nada contra ex-prefeito.

Foi publicado ontem o acórdão do julgamento realizado em dezembro passado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná e que anulou a cassação do mandato do então prefeito de Paiçandu, Moacyr José de Oliveira (PMDB), em janeiro de 2008, por suposta prática de infração político-administrativa. O parecer da desembargadora relatora Lélia Samardã Giacomet, em apelação feita pelo ex-prefeito, foi aprovado por unanimidade. A Comissão Processante contraria seu próprio parecer, ao afirmar que o ex-prefeito “não provou sua inocência” e por isso seria culpado. Para o Tribunal de Justiça, as provas produzidas pelos vereadores não concluem que Moacyr José de Oliveira cometeu irregularidades. A Câmara Municipal de Paiçandu “condenou Moacyr José de Oliveira, porque ele, Moacyr, não provou a sua inocência, enquanto o correto seria a Comissão provar o cometimento dos crimes descritos na denúncia, bem como sua autoria pelo sr. Moacyr, para então opinar pela procedência da acusação”. O ex-prefeito deverá processar todos os ex-vereadores e vereadores que participaram do processo irregular de sua cassação. Acórdão na íntegra.

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