TJ mantém condenação de Silvio Barros II

O prefeito de Maringá, Silvio Barros II, perdeu mais um recurso (desta vez, embargos de declaração cível) e a 4ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve a suspensão de seus direitos políticos e a multa de cerca de R$ 400 mil por contratação irregular de três pessoas para cargos comissionados (acórdão na íntegra). A relatora foi  juíza de direito substituta em 2º grau Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes e o julgamento aconteceu no último dia 17. O teor do acórdão ainda não foi publicado. Em primeira instância ele havia sido condenado à perda do cargo, mas o TJ-PR reformou esta parte da decisão do juiz da 2ª Vara Cível. O prefeito tem outras condenações por improbidade administrativa.

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