TJ-PR confirma reintegração de servidor

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 7ª Vara Cível de Maringá que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação declaratória de nulidade de ato administrativo, ajuizada por Reynaldo Vizigalle Carrara contra o município de Maringá, a fim de reintegrá-lo ao cargo e condenar o município a pagar ao autor todos os valores que este teria recebido desde seu afastamento indevido até a data de sua reintegração, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data em que deveriam ter sido pagos. Seu Reynaldo, ao ver um banner, enviado por uma vereadora, também professora, que continha uma homenagem aos professores, o qual estava pendurado na sala dos professores da escola em que exercia suas funções, tirou-o da parede, rasgou-o e retirou o nome da vereadora. Em seguida, jogou o pedaço de papel com o nome da vereadora no vaso sanitário e deu descarga. Leia mais.

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