Maringá Lixo Zero: sócios entram no polo passivo de ação

Decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, por unanimidade, sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Maringá e, seguindo parecer do relator, desembargador Augusto Lopes Côrtes, concedeu o pedido de desconsideração de personalidade jurídica e incluiu os sócios da Maringá Lixo Zero Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos no polo passivo da demanda (medida cautelar de arresto), movida por um credor. A Maringá Lixo Zero, formada a partir da SP4 Participações, ficou conhecida por explorar o tecnologia Biopuster, um dos devaneios dos fratelli em relação à destinação do lixo da cidade, que naufragou, deixando dívidas, inclusive trabalhistas. Os sócios da empresa são José de Jesus Previdelli, Hermam Vargas Silva e Ernesto Rohrig.
A liminar de arresto foi proposta em agosto de 2009 pela H. Silva – Comércio de Materiais de Construção Ltda., por não ter recebido pagamento pela locação de maquinários, mas a prefeitura informou que não devia mais nada à MLZ, requerendo-se então diligências para localizar bens passíveis de constrição judicial. Feitas junto ao Detran e cartórios de imóveis, as diligências mostraram-se infrutíferas, e em fevereiro do ano passado foi solicitada a desconsideração da personalidade jurídica, indeferida pelo juiz Mário Seto Takeguma. O TJ-PR entendeu que existem provas da insolvência da empresa executada, bem como do alegado uso abusivo da personalidade jurídica, com intuito de prejudicar credor. A decisão, do último dia 8, foi publicada hoje.

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