Trinta, 35 ou 40?

A propósito das dúvidas em relação a qual é efetivamente a jornada, legal, de trabalho dos servidores da Câmara, leitor fez o seguinte comentário: “Se levantarem a jornada de trabalho nos últimos cinco anos verão que muitas horas extras e gratificações podem ter sido pagas indevidamente, porque a carga horária semanal deixou de ser integralmente cumprida. O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais determina uma jornada semanal de 40 horas de trabalho, mas, ao que parece, a maioria do funcionalismo não cumpre esse número de horas. Parece até que o horário dos advogados concursados foi fixado por ato administrativo, editado pouco antes do certame. Se o cargo é criado por lei, não deve ser a lei a fixadora de sua carga horária?”.
Assim sendo, urge que os vereadores, fiscais do dinheiro público, respondam a questão, como dizem os requerimentos “para fins de esclarecimento público”. Pediria a Mário Verri, que há pouco tempo teria questionado as “horas extras”, que obtivesse esta informação. Afinal, qual é mesmo a jornada: Trinta, trinta e cinco ou quarenta horas semanais? E o caso dos advogados, teria a carga de horária sido fixada por ato administrativo? Se foi, é legal? O presidente Hossokawa, que muita vezes nos responde indiretamente, sem citar nomes, nas sessões, dizendo apenas, “li nos blogs”, certamente terá todo interesse em esclarecer o assunto.
Akino Maringá, colaborador

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