STJ confirma: obras de rebaixamento da linha férrea devem ser paralisadas

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, negou à Prefeitura de Maringá a suspensão de liminar e sentença do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou a suspensão das obras de rebaixamento da linha férrea, feitos pela CR Almeida. A decisão foi publicada hoje. Moradores das redondezas tentam a suspensão desde julho do ano passado, quando explosões provocaram danos em residências e estabelecimentos comerciais das proximidades; a justiça em Maringá negou a liminar, mas o TJ-PR determinou o embargo recentemente (aqui). A administração recorreu, alegando grave lesão à ordem e à economia públicas. “O interesse público não pode ser satisfeito à custa da vida de pessoas”, observou o ministro. Se quando o TCU mandar suspender os pagamentos à empreiteira, por suspeita de superfaturamento, e depois voltou atrás, desta vez o STJ não se rendeu à administração.
A prefeitura alegava que haveria o caos se houvesse a paralisação, porque as explosões não estão sendo mais feitas, esta fase já se encerrou e a linha férrea foi totalmente rebaixada, e que faltam apenas 13,40% para conclusão da obra, que, se não for concluída até o próximo dia 17, gerará inadimplência do município junto ao Siafi/Cadin, ” falta de regularidade perante o Poder Público Federal e falta de regularidade quanto à prestação de contas de recursos federais, bloqueando deste modo todo e qualquer repasse de recursos federais ao Município de Maringá. Poderá ser o caos!!”. Apesar do quadro extremamente pessimista pintado pelo procurador geral Luiz Carlos Manzato, o ministro Pargendler despachou no último dia 27: “Não obstante a importância da obra pública, sua construção deve ser feita com respeito às propriedades vizinhas. O interesse público não pode ser satisfeito à custa da vida de pessoas, e é disso que se trata quando alguém tem sua casa de moradia interditada e vizinhos correm risco igual. Outro tanto se diga em relação aos imóveis destinados ao comércio, à vista de que, sem condições de prover o sustento, qual será o destino das pessoas que deles dependem ? Se – como dizem as razões do pedido de suspensão – a continuação da obra já não exige o emprego de explosões, o fato deve ser levado ao conhecimento do tribunal a quo, porque nesta via não há dilação probatória. Indefiro, por isso, o pedido”.

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