Danos morais: ação improcedente

O juiz Loril Leocádio Bueno Junior, de Sarandi, julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida contra o Supermercado São Francisco (hoje, Cidade Canção) por causa de um carrinho de brinquedo. Em outubro de 2010, mãe e filho estavam numa loja do supermercado em Maringá fazendo compras; o garoto, na época com 9 anos, estava com dois caminhões de brinquedo nas mãos, sendo orientado pela mãe para que escolhesse um deles. Escolhido, ele devolveu o outro à prateleira, voltando para a fila do caixa com a mãe; a funcionária, segundo a denúncia, registrou a compra de um dos brinquedos e quis saber onde estava o outro e, mesmo sendo informada de que não estava mais em poder deles, teria continuado a fazer indagações, causando constrangimento e, segundo os autores, danos à sua imagem. Mãe e filho queriam R$ 20.400,00 por danos morais. O juiz, em decisão publicada na semana passada, considerou que a conduta da funcionária não foi abusiva, considerando a dúvida sobre o paradeiro dos brinquedos.

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