Ação julgada improcedente

O juízo da 3ª Vara Cível da comarca julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida por uma mulher de Atalaia, micro-região de Maringá, contra o hospital municipal daquela cidade e dois médicos. O juiz William Artur Pussi considerou que não houve falha na prestação do serviço pelo hospital nem erro médico ou imperícia. A mulher solicitava indenização de mil salários mínimos ter ficado com restos placentários após o nascimento de seu quinto filho. A sentença é do último dia 5 e foi publicada hoje.

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