Danos materiais

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná negou recurso à Viapar, e manteve condenação para indenização, por danos materiais, em favor de um motorista que teve uma caminhonete F-250 atingida por um jato de tinta que realizava a pintura das faixas da rodovia. A tinta espirrou na lateral do carro e a concessionária alegava que não havia provas de que o fato aconteceu em trecho sob sua concessão. Em decisão publicada hoje, o juiz relator Leo Henrique Furtado Araujo manteve a indenização no valor de R$ 340,00.

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