Nem sempre os culpados são condenados

Há um principio no direito, em latim, salvo engano, me corrijam os profissionais do direito, que diz: ‘in dubio pro reo’. Assim, muitas vezes os culpados não são condenados por falhas nos inquéritos e insuficiência de provas. Foi com este argumento, por exemplo, que o vereador John foi inocentado no processo crime no caso dos laptops, depois foi condenado no processo cível. Bons advogados conseguem verdadeiros milagres. Digamos que é uma absolvição ‘meia boca’. A verdadeira absolvição, aquela de lavar a alma do acusado, é quando na sentença o juiz cita um artigo do CPP que diz que o fato não constitui infração criminal ou é fato atípico. Há casos e casos, é preciso ver se é o caso. Confesso que não consegui apurar.
Akino Maringá, colaborador

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