Fraude em concursos: nota do CFA I

Causou-me grande preocupação a reportagem do programa Fantástico da Rede Globo de Televisão, publicada no dia 17 de junho, tratando de fraudes praticadas por empresas especializadas em realização de concursos públicos, com prejuízos diretos aos candidatos de boa-fé que têm seus direitos solapados por práticas ilícitas, haja vista as irregularidades cometidas em benefício de apaniguados de políticos ou mesmo em razão da venda simples de vaga no cargo público em disputa.Nossa preocupação, além daquela de cidadão que se indigna com práticas não idôneas, no âmbito da administração pública, que prejudicam diretamente a sociedade, emerge pelo fato de que cabe ao nosso sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA/CRAs) a adoção de medidas administrativas relacionadas com a fiscalização das empresas que realizam concursos públicos, considerando que essa atividade se insere em campo de atuação profissional do administrador, no caso a Administração de Pessoal/Recursos Humanos, conforme preconiza o art. 2°, alínea “b”, da Lei nº 4.769/1965. É nossa a responsabilidade institucional de proteger a sociedade contra atos dessa natureza, pelo menos no que diz respeito à fiscalização da conduta ética do profissional Responsável Técnico, registrado em CRA, bem como de condutas ilícitas de empresas prestadoras de serviços situados em áreas e campos da administração, no que se refere ao controle administrativo, este relacionado a capacitação legal, ou seja, o registro da empresa em CRA.
Akino Maringá, colaborador

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