Juiz nega indenização a homem preso indevidamente

O juízo da 3ª Vara Cível de Maringá julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais que um homem movia contra a Fazenda Pública do Estado do Paraná por ter sido preso indevidamente em 2009. Roderley Cezar Pereira foi preso quando estava no Juizado Especial Criminal de Maringá para participar de uma audiência. O mandado de prisão citado foi expedido contra um homônimo dele, porém mesmo assim o autor foi algemado e levado à delegacia, onde ficou detido por cerca de três horas; pelo constrangimento, humilhação e abalo emocional, ele solicitava indenização de 200 salários mínimos. Na audiência de instrução o procurador do Estado não compareceu e o autor da ação desistiu da ouvida da testemunha que havia arrolado, alegando que a matéria a ser analisada era apenas de direito, cabendo julgamento antecipado. A ação foi julgada improcedente porque, segundo o juiz, em nenhum momento o autor apresentou qualquer documento que comprovasse que realmente tinha sido preso por engano e que sofreu constrangimento ao ser algemado e conduzido à delegacia, deixando de produzir a prova necessária, por conseguinte também não demonstrou a ocorrência da conduta lesiva, tampouco o dano moral supostamente por ele sofrido.

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