Biruta eleitoral

Do Migalhas:
Em março, o TSE entendeu que os candidatos deveriam ter a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro. Ontem, por maioria de votos, a Corte eleitoral voltou atrás e decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede o registro de candidatura. Assim, podemos estar diante de uma barafunda de ações, porque o ministro Toffoli sinalizou que as contas que forem apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados (“apresentadas de maneira fajuta”) devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral. Em suma, se o critério antes era objetivo, agora dependerá de análise caso a caso. Durma-se com um barulho desses. Leia mais.

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