Estado deve fornecer Botox à paciente

O desembargador Xisto Pereira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou recurso ao governo paranaense, que recorria de decisão da Vara Cível e Anexos de Loanda, que obrigou o estado a fornecer Botox gratuitamente a uma pessoa necessitada. O Botox, no caso, é a marca da toxina botulínica receitada para uma paciente com hemidistonia com comprometimento da coluna vertebral; a 14ª Regional de Saúde, com sede em Paranavaí, recomendou à paciente solicitar o medicamento na 15ª RS, em Maringá. O sistema público de saúde disponibilizou o medicamento de forma genérica, de outras marcas (Botulift, Dysport, Prosigne, Xeromin), que poderia não ter eventualmente a garantia de eficácia da marca recomendada. O TJ-PR manteve a decisão de primeira instância, e o estado poderá ser multado em R$ 500,00 diários se não cumprir a determinação judicial.

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