Avenida das Palmeiras: prefeitos ignoraram parecer do CMPGT

A administração dos fratelli Barros, em ano de eleição, é mais gelatina do que nunca. Além da suspensão da revitalização da avenida Brasil, depois das obras licitadas, acontece a pipocada na avenida das Palmeiras, onde, contrariando a legislação, o prefeito em exercício Carlos Roberto Pupin (PP), candidato da turma, e também por receio dos comerciantes, liberou o estacionamento do lado esquerdo da pista. Na verdade, a administração agiu eleitoralmente e passou por cima do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial. O CMPGT foi usado pelo prefeito licenciado Silvio Barros II, que, a exemplo do caso da Brasil, não queria se indispor com os comerciantes. O assunto deverá voltar à pauta do conselho nesta quarta-feira – mas só se a turma tiver um pouquinho de coragem e brio. Confira trechos do parecer técnico, datado de abril passado, que Barros e Pupin ignoraram:

“A avenida das Palmeiras foi projetada obedecendo as determinações das diretrizes básicas do município para ser uma via de ligação importante entre bairros, a Setran discrimina esta via como sendo uma via arterial frente ao código de trânsito brasileiro. A via foi projetada com 9m de leito carroçável para comportar duas faixas de tráfego com 3,4m cada uma e mais uma faixa de estacionamento de 2,2m em toda a sua extensão. Este padrão é o mesmo das demais vias arteriais da cidade, e por consequência, todos os estabelecimentos nas avenidas da cidade têm a mesma disponibilidade de vagas.
Com o estacionamento junto ao canteiro central, utilizando-se um das faixas de tráfego, há redução de duas faixas para apenas uma. Isto diminui em até 70% a capacidade da via, já que há veículos parando na única faixa disponível para executar manobra em marcha a ré para estacionar. Outro fator importante é a segurança da via que fica prejudicada porque o estacionamento junto ao canteiro prejudica demasiadamente a visibilidade dos veículos que cruzam a via.
A possibilidade de utilização do canteiro central para estacionamento em diagonal ou paralelo também traz problemas de fluidez e segurança, já que veículos terão que parar na pista da esquerda e executar manobras de marcha á ré, o que é um agravante em, termos de segurança viária, já que por determinação do código de trânsito a faixa rápida é a da esquerda.
A via foi projetada também com canteiro de 8m o que permitiu sua urbanização e aplicação de grandes espécies de palmeiras, o que deixou a avenida bastante agradável. Utilizando-se o canteiro como estacionamento haverá alteração do projeto inicial que diminuirá a área permeável e degradará o ambiente como um todo.
A utilização do canteiro como estacionamento abrirá um precedente que poderá se tornar de uso comum já que inúmeras outras avenidas da cidade têm a mesma configuração e problemas de estacionamento muito mais graves do que a avenida em questão. Desta maneira como reagirá o município frente a pedidos semelhantes a este em vias com mais demanda de estacionamento?
Em inúmeras vistorias realizadas pela Setran ao local citado, percebe-se que a falta de estacionamento só ocorre no final da tarde. Durante toda a manhã e no período vespertino há boa oferta de estacionamento público. O agravante ocorre a partir das 17h, quando um grande fluxo de pessoas se dirige ao supermercado existe nesta via. Este grande pólo gerador de tráfego não possui sequer uma única vaga de estacionamento privado, e seus clientes ocupam todas as vagas nas proximidades do estabelecimento, reduzindo a oferta de vagas para os outros estabelecimentos menores. Este pólo gerador de tráfego se instalou nesta região quando a legislação permitia a construção deste tipo de empreendimento sem vagas de estacionamentos.
Desta forma o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial se manifesta contrário à utilização do leito carroçável junto ao canteiro central para estacionamento, e principalmente quanto à utilização do próprio canteiro como área de estacionamento, já que a abertura deste precedente autorizará todas as outras vias a requererem o mesmo benefício.
Maringá 11 de abril de 2011”.

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