Juíza exige declaração de IR para atender pedido de partido político

O pedido de liminar do Partido Socialista Brasileiro contra o projeto de lei que restringe a campanha eleitoral em Maringá, aprovado por dez vereadores, tramita calmamente na 4ª Vara Cível da comarca. A juíza substituta Ana Lúcia Penhabel Moraes deu um daqueles despachos que devem entrar para a história política da cidade: o advogado do PSB requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita e a juíza disse que não basta firmar o “atestado de pobreza” e invocar a lei para obter os benefícios. Ela determinou que a parte fosse intimada e, no prazo de dez dias, apresente cópia de sua última declaração de imposto de renda. “Na hipótese de não ter apresentado declaração de imposto de renda, deverá apresentar certidão do Detran e dos cartórios de registro de imóveis do foro de seu domicílio”, observa.
O assunto é interessante, pois tem presidente de partido que defende que, enquanto personalidade jurídica, este não tem dinheiro para nada.

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