Destruição de livros, um agravante

O agravante, aponta leitora, no caso da destruição de livros da Biblioteca Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto, é que em junho foi feita, por R$ 25 mil mensais, a locação de imóvel do empresário Pedro Granado, no Novo Centro, para abrigar por 12 meses a biblioteca com dispensa de licitação. Granado, ex-secretário de estado de Jaime Lerner, é conhecido financiador das campanhas dos Barros. A prefeitura dispensou licitação (com o argumento “cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha”, frente a dezenas de opções de imóveis em área central igualmente aptas), para locar um imóvel de sua escolha, que não comporta o acervo existente, o que leva ao descarte de acervo público. Isso é coisa para o Ministério Público e polícia.

A lei das licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), estabelece em seu artigo 24 que é dispensável a licitação ” para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.

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