STF ou TSE?

A assessoria de imprensa da coligação “A mudança continua” divulgou release, ontem, sob o título “Decisão do STF garante candidatura de Pupin – Caso é idêntico ao de Geraldo Alckmin que foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF”. No meio do texto fala:”Os advogados de Roberto Pupin ingressarão com recurso ao TSE, que garante automaticamente sua permanência na corrida eleitoral (….)”. Leia aqui.
Meu comentário (Akino): Mas se o recurso é para o TSE, e só pode ser para o TSE, como o STF pode garantir a candidatura de Pupin? Se eles já estão imaginando que vão perder no TSE e apelar para o STF (tenho dúvidas se cabe recurso), isto só vai demorar e muito, e Pupin já disputar sub judice. Esta manchete está me lembrando uma que foi dada por O Diário, há uns três anos, dando conta que o STF tinha revogado uma liminar que mandou Silvio II exonerar 17 assessores jurídicos, comissionados que ocupavam lugares de concursados. Consta que Ricardo Barros conversou com o então presidente do Supremo, Gilmar Mendes, e acertado a revogação, isto às 17:00. Ligou para a redação de O Diário que estampou como manchete principal, na edição do dia seguinte. O Pinga Fogo deu destaque, outros órgãos da imprensa amiga idem. Quando saiu a decisão, houve a confirmação da liminar e eles tiveram que se retratar. Ficou feio para todo mundo.
Akino Maringá, colaborador

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