PM perde ação por danos morais

A Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Paraná reformou sentença do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Maringá e considerou improcedente ação de indenização por danos morais movida pelo policial militar Fábio Andrian Martins contra o jornal O Diário do Norte do Paraná. Em maio do ano passado ele foi citado numa reportagem por ter sido o autor da apreensão de dois menores, quando estava à paisana, na UEM; ele alegou violação de privacidade, por ter sido divulgado seu nome completo e o curso que frequentava. No 2º JEC o PM chegou a ganhar o direito a ser indenizado em R$ 8 mil. A juíza Fernanda de Quadros Jörgensen Geronasso, no entanto, levou em conta que a notícia veiculada era verídica e que não houve comprovação de abalo moral. “Claro está que mero dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte do nosso dia a dia, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo (…). O abalo moral não se torna presumível tão-somente pelo fato da requerida ter publicado seu nome e o curso que frequenta”, diz trecho da sentença, do último dia 16.

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