Semelhanças dos casos Pupin e Belinati

O caso Pupin não estará resolvido com uma eventual decisão favorável do ministro Marco Aurélio Melo. Só para recordar, e a propósito da pergunta de Mária Iraclésia, vejam da decisão do TSE no caso Belinati: Decisão Plenária – Acórdão em 28/10/2008 – Ag/Rg no(a) Respe Nº 31942 Ministro Marcelo Ribeiro. O Tribunal, por maioria, proveu o Agravo Regimental para manter o acórdão regional que negou registro à candidatura de Antonio Casemiro Belinati, nos termos do voto do Ministro Carlos Ayres Britto (Presidente), que redigirá o acórdão. Vencidos os ministros Marcelo Ribeiro (Relator) e Arnaldo Versiani. Votaram com ministro Carlos Ayres Britto os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior. Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
O registro havia sido negado no TRE. O relator decidiu favoravelmente a Belinati. Houve Agravo Regimental e neste a maioria manteve a impugnação do registro. Observem que a primeira decisão, monocrática (só do relator, que vale se não houver agravo), aconteceu no dia 8, já após o primeiro turno. Belinati disputou o segundo, com o registro deferido pelo relator, foi eleito, e não levou, pois o registro voltou a ser cassado, pelo plenário. O mesmo pode acontecer com Pupin, se não for substituido e pelo que disse ontem vai até o fim. Se não for ele, será o MP e as outras coligações recorrendo até o STF.
Akino Maringá, colaborador

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