Ministro libera candidata a prefeita

A professora Ana Neoli dos Santos (PSDB), da coligação “Unidos por Guaraniaçu”, conseguiu reverter no TSE sua candidatura a prefeita daquela cidade. Seu registro havia sido negado pelo juízo da 112ª Zona Eleitoral e mantida pelo TRE, sob a alegação de improbidade administrativa, por conta de reprovação de suas contas, resultado de convênio com secretaria de estado. Ela conseguiu provar que  a desaprovação ocorreu em virtude de aspectos formais, o que resulou em apenas medidas de regularização (houve gasto a menor do que o montante previsto, o que não caracterizaria improbidade administrativa). O ministro Arnaldo Versiani contrariou parecer da Procuradoria Geral Eleitoral e considerou que se dúvida há, no caso, em relação à conduta do candidato, sobretudo quando a decisão do Tribunal de Contas não menciona a existência de dolo ou de culpa, merece prevalecer o direito à elegibilidade.

Advertisement
Advertisement