“Não há mais possibilidade de se candidatar a prefeito”

O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral que joga por terra a candidatura a prefeito de Carlos Roberto Pupin (PP) em Maringá, por assumiu como prefeito no prazo de seis meses anteriores às eleições em dois mandatos. Ser candidato agora caracteriza terceiro mandato, o que é expressamente proibido pela lei. A vice-procuradora-geral eleitoral cita justamente a decisão do ministro Ari Parglender em 2008, que este modesto blog, com a ajuda de Akino Maringá, já citou anteriormente. O caso Pupin, como se vê, não tem nunca teve nada a ver com o caso Geraldo Alckmin.
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