Salário pode ser penhorado para pagar pensão alimentícia

A 3ª turma do STJ entendeu que os vencimentos, soldos e salários, entre outras verbas remuneratórias do trabalho, podem ser penhorados para o pagamento de prestação alimentícia. A execução desse crédito, mesmo que pretérito, por quantia certa, não transforma sua natureza nem afasta a exceção à impenhorabilidade daquelas verbas, de acordo com decisão da turma. O entendimento contraria posição adotada pelo TJ-RS. Para os desembargadores gaúchos, a penhora deveria ser afastada porque a execução seguia o rito da quantia certa e dizia respeito a dívida não atual. Leia mais.

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