Número de alunos em sala de aula

Está na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado o projeto de lei n.504/2011 que altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para estabelecer o número máximo de alunos por turma na pré-escola e no ensino fundamental e médio. O PLS é do senador Humberto Costa (PT-PE) e propõe que as turmas de pré-escola e dos primeiros dois anos do ensino fundamental não poderão exceder a 25 alunos. Já as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio deverão ter, no máximo, 35 alunos. Um substitutivo acrescentou a possibilidade de a turma ultrapassar o limite estabelecido em até 20%. Para isso, é necessário que a sala de aula, na educação infantil, possua tamanho equivalente a um e meio metro quadrado por aluno, e nas turmas de ensino fundamental e médio, um metro quadrado por aluno. O projeto é importante é requer muita discussão já que a relação entre o número de alunos e professores é uma das causas da falta de qualidade da educação.
Ivana Veraldo

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