TJ-PR reforma sentença e só multa Sidnei Telles


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Paraná, em julgamento realizado hoje, entendeu de maneira unânime, seguindo parecer do Ministério Público Estadual, que não se configurou ato de corrupção ou de incomensurável prejuízo aos cofres públicos a condenação de primeira instância de Sidnei Telles Filho (PSC) por improbidade administrativa. Com base nisso, e no princípio da proporcionalidade, decidiu pela não aplicação das penas da lei de improbidade, ou seja, a suspensão dos direitos políticos ou perda da função pública, limitando-se somente à aplicação de multa. Sidnei Telles foi candidato a vice-prefeito de Enio Verri (PT) nas eleições deste ano. O fato que gerou a ação civil pública aconteceu quando era secretário de Serviços Públicos de Maringá. Leia mais.

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