Ministra muda o entendimento

Foi julgado na sessão de ontem o caso Guanambi-BA, que em tese caracterizariaa o terceiro mandato, a exemplo do caso Pupin. A ministra Nancy Andrighi, que em decisão monocrática assim tinha se posicionado: “Conclui-se que a substituição prevista no art. 14, § 5º, da CF/88 não se confunde com sucessão, não se ogitando, na primeira hipótese, de ânimo definitivo. Necessário, portanto, verificar qual a causa da substituição e, confirmada sua eventualidade – licença médica, férias, viagens do titular – tem-se que a assunção ao cargo não confere ao substituto a condição de mandatário. Forte nessas razões, nego seguimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TS”, mudou seu posicionamento destacando que as substituições não ocorreram nos seis meses antes do pleito. Só lembrando do TRE-BA, consignou no acordão: “Ocorre que, na presente hipótese, a inelegibilidade inata para as eleições do corrente ano somente estaria configurada caso o então vice-prefeito tivesse substituído o prefeito nos seis meses que antecederam o pleito de 2008.”
Com esta mudança de entendimento da ministra Nancy, tem-se que ela votará pelo indeferimento do registro da candidatura de Pupin que substituiu nos seis meses anteriores ao pleito de 2008 e nos seis meses anteriores ao pleito de 2012. Mesma situação de do vice de Guanambi, no tocante da 2012 e que só não foi impugnado porque não substituiu nos seis meses anteriores ao pleito de 2008. Como a ministra Laurita Vaz vai na mesma linha, já são dois votos garantidos, a não ser que uma manobra ardilosa as faça mudar. O que acha, Fuji?
Akino Maringá, colaborador

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