Urbamar: TJ confirma indisponibilidade de bens

Está no site do MP, notícia que o blog antecipou na semana passada, que agora reproduzimos:”O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a indisponibilidade dos bens de vários requeridos em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Maringá contra a Urbanização de Maringá (Urbamar), sociedade de economia mista, e outros. A ação contesta a contratação – sem processo licitatório – de um escritório de advocacia para prestar serviços à Urbamar. A indisponibilidade de bens já havia sido decretada em primeira instância, pela Justiça em Maringá, e agora foi confirmada em decisão do Tribunal no processo que tramita sob o número 0025921-69.2012.8.16.0017. Além da Urbamar, são requeridos na ação Fernando Antônio Maia Camargo (presidente da Urbamar), Olga Elizabeth Belai Cezar (diretora administrativa da Urbamar), Luiz Carlos Manzato (procurador municipal de Maringá), Eduardo Rocha Virmond (advogado), o escritório Eduardo Rocha Virmond Advogados Associados e o espólio de Luiz Turchiari Júnior. O TJ confirmou a indisponibilidade de bens dos requeridos, em valores diferentes para cada um (Eduardo Virmond, Luiz Carlos Manzato, Olga Belai e o espólio de Luiz Turchiari Júnior)”. Leia mais.
Meu comentário: Este é um trabalho que começou em 2009 com questionamento deste modesto colaborador e graças ao espaço que o Rigon nos concede chegou ao MP, que entendeu como tínhamos razão. Há algo a ser apurado. Os indícios de improbidade administrativa são fortes.
Akino Maringá, colaborador

Advertisement
Advertisement