Reeleição também sob suspeita

Há quem, da área jurídica, defenda que o pecuarista Carlos Roberto Pupin (PP) não poderia sequer ter sido candidato à reeleição como vice-prefeito, em 2008, no que se configuraria numa “dormida do ponto” da oposição maringaense, já que ele teria disputado as eleições de 2012 muito além do critério de inelegibilidade. Justifica apontando para a jurisprudencia eleitoral corroborada pela resolução  n° 21.791, de 1° de junho de 2004, cujo relator foi o ministro Humberto Gomes de Barros. Diz a jurisprudência: ” ( … ) Poder Executivo. Titular. Vice. Substituição. Reeleição. O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição, por um único período. Na hipótese de havê-lo substituido, o vice poderá concorrer ao cargo do titular, vedada a reeleção e a possibilidade de concorrer ao cargo de vice.” Pupin, como se sabe, assumiu nos seis meses anteriores às eleições de 2008.

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