Improbidade administrativa 1

Não tenho mais dúvidas, uma análise mais apurada da lei que criou os escritórios de representação de Maringá em Brasília e Curitiba, confrontando as atribuições (competências) desses órgãos com as da Secretaria de Relações Interinstitucionais, há fortes indícios de improbidade administrativa, que deve ser atribuída a Pupin, embora o autor tenha sido, como sabemos, um terceiro, não tão terceiro, senão vejamos:
A Serei tem como competência (atribuições): I – promover a integração e a participação das entidades públicas, privadas e a sociedade civil organizada, nas relações como poder público. Meu comentário: Que poder público? Municipal, estadual, federal? Que tipo de integração? Quem são as entidades públicas? Quem é o poder público? Qual a diferença? Isto é embromação, o texto não faz sentido.
II – a execução da política organizacional de relações com órgãos locais dos Governos Estadual e Federal, visando a implementação de projetos para obtenção de recursos:
III – a montagem dos processos necessários ao encaminhamento dos projetos elaborados pelos diversos órgãos do Município junto aos órgãos locais dos Governos Estadual e Federal.
Vejamos as três primeiras atribuições dos Escritórios de representação
em Curitiba e Brasilia:
I – a execução da política organizacional de relações com o Governo Federal visando a implementação de projetos para obtenção de recursos. Meu comentário: Este é caso do Escritório de Brasília, no de Curitiba, só muda a palavra federal para estadual. Notem que esta primeira atribuição é igualzinho à segunda da Serei.
II – a montagem dos processos necessários ao encaminhamento dos projetos elaborados pelos diversos órgãos do Município perante o Governo Federal. Meu comentário: Aqui tratamos de Brasília, no de Curitiba, só muda a palavra federal para estadual. Notem que esta segunda atribuição é igualzinha à III da Serei.
III – a promoção de todos os trâmites dos processos para obtenção dos respectivos convênios ou contratos. Meu comentário: O que significa este texto? Não tem sentido. Trâmites para obtenção de convênios ou contratos? Não dá para entender. É embromação, encher linguiça, enganar trouxas. Concluímos que das três primeiras atribuições da Serei e dos escritórios de Brasília e Curitiba, duas são iguais e uma não faz sentido. Continuaremos a análise em outra postagem, mas posso adiantar que a coisa é pior ainda. Só por esta situação.
Akino Maringá, colaborador

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