Ex-prefeito e servidores devem devolver dinheiro

(Atualizado) Um procedimento de inspeção realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná em Maria Helena apontou 20 irregularidades graves na administração do prefeito Osmar Trentini (gestões 2005-2008 e 2009-2012). Cinco pessoas residentes em Maringá estão envolvidas (aqui). A Tomada de Contas Extraordinária resultante do relatório da inspeção foi votada e aprovada por unanimidade pelos membros da 2ª Câmara de Julgamento na sessão de 19 de dezembro.Prefeito e ser vidores comissionados deverão recolher R$ 2,7 milhões aos cofres municipal e estadual, em valores a serem corrigidos monetariamente. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o levantamento dos técnicos do TCE, as irregularidades incluem licitações fraudulentas, contratação irregular de parentes e pagamentos indevidos de materiais e serviços. Trentini foi julgado à revelia porque, mesmo intimado a responder aos questionamentos levantados pela inspeção, apenas pediu dilação de prazo sem, no entanto, apresentar qualquer justificativa ou documento. Entre as principais irregularidades está a nomeação de Vagner Trentini, sobrinho do prefeito, que acumulava os cargos de tesoureiro e controlador interno. A equipe de auditores registrou a inexistência de qualquer sistema de controle interno, mesmo tendo sido alugado software para a execução do serviço.
O próprio sobrinho do prefeito admitiu que foi nomeado para o cargo, mas nunca exerceu qualquer medida de controle. Alertado pela equipe de inspeção sobre a irregularidade, o prefeito demitiu o sobrinho. Mas contratou como controlador interno o marido de uma sobrinha e ainda concedeu benefício de 300% sobre o valor do salário do novo ocupante do cargo. O Ministério Público da Comarca de Umuarama, ao constatar o fato, denunciou o prefeito à Justiça. Pela decisão do Tribunal de Contas, o então prefeito e o sobrinho terão de devolver o valor gasto com a nomeação (R$ 17.614,61) e o custo do aluguel do software não utilizado (R$ 7.700,00), além de multa proporcional ao dano, no montante de 30% sobre o total.
Foram detectados ainda pagamento de publicidade com promoção pessoal em ano eleitoral; contratação de instituto de pesquisa de opinião sem procedimento licitatório com nítido caráter eleitoral; pagamento de gratificação em duplicidade mediante recibos simples a Alex Trentini; ofensa ao artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal com obra paralisada sem justificativa; contratação irregular da empresa Luiz Catarin Advogados Associados (o escritório emitiu parecer jurídico sobre a própria contratação, feita por meio de licitação).
Na lista de irregularidades também estão a contratação ilegal de empresa de assessoria contábil; gastos irregulares e pagamentos indevidos para contratação de shows por ocasião do aniversário da cidade; contratação de empresa de reciclagem de lixo para realização do transporte escolar municipal; pagamento de combustível e manutenção, todos ilegais, dos veículos de transporte escolar contratados.
Os técnicos do TCE também apontaram a contratação irregular de empresa para prestar serviços de pronto-atendimento e cirurgias da qual resultaram diversas condenações trabalhistas contra o Município; aditivos contratuais ilegais na compra de combustível; pagamento a maior na quantidade de litros de combustível ao fornecedor; evidências de simulação em licitação para compra de pneus e serviço de recapagem e gastos inexistentes com manutenção da frota pública.
Foram condenados ao ressarcimento e ao pagamento das multas o então prefeito, Osmar Trentini (23 multas); o secretário municipal de Saúde, Alan Robson de Freitas (4 multas); o secretário municipal de Transportes, Alex Trentini (4 multas); o controlador interno Vagner Trentini (1 multa e inabilitação para exercer cargo em comissão); o presidente da comissão de licitação, Heber Lepre Fregne (2 multas); o pregoeiro Celso de Jesus Oliveira (2 multas); o advogado contratado Luiz Catarin (1 multa e envio de cópia do relatório à seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração de desvio ético profissional).
Ao todo, em devoluções e pagamento de multas administrativas e multas proporcionais aos danos da ordem de 30%, os citados no processo de auditoria terão de recolher soma superior a R$ 2,7 milhões.

Advertisement
Advertisement