Paranavaí: TJ mantém liminar contra prefeito

O desembargador Miguel Kfouri Neto, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou a suspensão de liminar da 1ª Vara Cível de Paranavaí, que atendendo liminarmente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual determinou que o prefeito Rogério José Lorenzetti (PMDB) a tirar todo o material oficial que contenha desenho e lema de campanha de 2008, que foi incorporado como logomarca do município. Manteve-se, assim, a decisão da juíza Rita  Prestes, de novembro do ano passado, que estabelece multa diária de R$ 2 mil em caso de desobediência. A sentença estabelece que o prefeito “exclua imediatamente todas as publicidades em públicos, páginas eletrônicas, pinturas de prédios vinculados a Prefeitura Municipal de Paranavaí, documentos oficiais, e todos os demais que contenham qualquer tipo de publicidade utilizada para identificação do requerido ou de seu partido politico na campanha eleitoral, tal qual a expressão “Paranavaí um novo tempo” ou figuras associadas à sua campanha eleitoral, inclusive imagens que associam de forma expressa ou por mensagens subliminares, o sol previsto nos slogans das campanhas eleitorais”, que abstenha-se de inserir em bens públicos, páginas eletrônicas, pinturas de prédios vinculados a Prefeitura de Paranavaí, “documentos oficiais, e todos os demais que contenham qualquer tipo de publicidade utilizada para identificação do requerido ou de seu partido politico na campanha eleitoral, tal qual a qual a expressão “Paranavaí um novo tempo” ou figuras associadas à sua campanha eleitoral, inclusive imagens que associam de forma expressa ou por mensagens subliminares, o sol previsto nos slogans das campanhas eleitorais”, e passe a utilizar os símbolos oficiais do munícipio de Paranavaí para identificação dos bens móveis e imóveis e nos documentos oficiais. A justiça frisou que os recursos para a retirada do material devem sair do bolso do prefeito e não da prefeitura.

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