Assessores no Gabinete Prefeito são ilegais

Analisando a Lei complementar 931/2012, notamos que o artigo 16 está assim redigido: “Art. 16. O assessoramento do Gabinete do Prefeito será efetivado pela Chefia de Gabinete, Assessoria de Promoção da Igualdade Racial e Assessoria da Juventude.” Posteriormente foram incluidos os escritórios de representação de Brasília e Curitiba. O texto é claro, o assessoramento do Gabinete do Prefeito será efetivado pelo chefe de Gabinete (Hossokawa, que tem como diretor Mário Alexandre), e pelos assessores da Igualdade Racial (Hércules Ananias) e Assessor da Juventude, cargo vago. Não há qualquer previsão de assessoramento por assessores I, II, III e IV, cujas competências, segundo o artigo 49 são: “assessorar o titular do órgão onde estiver lotado na formulação e implementação dos planos, projetos e programas de sua área de atuação; II – acompanhar o titular do órgão em reuniões administrativas, eventos e viagens oficiais; III – representar o titular do órgão em reuniões e eventos oficiais; IV – manter contato com entidades político-administrativas, representativas de classe e associações de bairros; V – acompanhar a implementação dos programas, projetos e atividades no âmbito do órgão a que está vinculado.”
Observem que as competência dos tais assessores estão relacionadas com o titular do órgão, no caso do prefeito. Alguns poderiam dizer que eles estariam vinculados ao chefe de Gabinete, mas este tem como subordinado o diretor e as funções do diretor são incompátiveis com este nível de assessoramento.( Art. 47. Será de competência do Diretor de Secretaria ou equivalente: I – coordenar a execução de todas as atividades da Secretaria na sua área de atuação; II – acompanhar os despachos, a realização de estudos, avaliação, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse da Secretaria, informações e decisões relativas à programação da sua área na Secretaria; III – integrar as atividades de sua área com os demais setores da Secretaria, com o objetivo de otimizar os serviços; IV – coordenar o desenvolvimento das atividades dos órgãos de hierarquias inferiores vinculados à sua área de atuação; V – realizar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.) Não teria sentindo o diretor que é um DAS, ser assessorado por seis DAS. Isto posto, salvo engano, as nomeações desses 6 Assessores I, 4- Assessores II, 5 Assessores III e 6 Assessores IV, 21 no total, são ilegais. Observem que temos ainda o secretário da Junta de Serviço Militar 1 DAS, coordenador geral Procidades 1 subsídio, diretor administrativo e financeiro Procidades 1 DAS, diretor jurídico Procidades 1 DAS (absurdo, tendo tantos procuradores), gerente administrativo 1 GAS, assessor de Promoção da Igualdade Racial 1 GAS, assessor da Juventude 1 GAS, gerente de Cerimonial 1 GAS, coordenador de Serviço 4 FGCe chefe de Serviço 1 FGCS.
Akino Maringá, colaborador

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