Vice é só um substituto do prefeito

Não consta do organograma municipal de Maringá um gabinete para o vice-prefeito. Pela Lei Orgânica as atribuições e competências do vice estão descritas nestes artigos: 46. O vice-prefeito substitui o prefeito em caso de licença ou impedimento e lhe sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação. Art. 55. A competência do vice-prefeito será limitada a: I – cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos da Chefia do Executivo Municipal e da Câmara; II – fiscalizar os serviços distritais; III – atender às reclamações das partes e encaminhá-las ao prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições ou quando lhes for favorável a decisão proferida; IV – indicar ao prefeito as providências necessárias nos distritos e no território do Município; V – prestar contas ao prefeito mensalmente ou quando lhe for solicitado; VI – cumprir missões especiais, quando convocado pelo prefeito para esse fim. Em resumo, de concreto o vice só tinha como atribuição fiscalizar os serviços dos distritos de Iguatemi e Floriano. Ocorre que essas atribuições passaram para a Secretaria de Gestão, conforme se vê, lei que criou os 515 CCs: (o Art. 19. Será de competência da Secretaria Municipal de Gestão: (..) VI – a coordenação das ações das Administrações Distritais… Então o vice não tem função legal, oficial. Faz só relações públicas, bate papo.
Se não tem gabinete, não pode ter assessor. Pelo menos não consta da lei. Há informações, um assessor III, recentemente nomeado, com lotação no Gapre, estaria ‘servindo’ o vice Cláudio Ferdinandi, não se sabe em quais tarefas, uma vez que as únicas, que seria fiscalizar os serviços de Iguatemi e Floriano, lhe foram tiradas. Vejam bem o que diz o artigo 55 da Lei Orgânica: A competência do vice será limitada (…) atender reclamações (reclamações de quem? Não existe ouvidoria e um monte de secretarias?) e encaminhá-las ao prefeito. Em resumo, que me perdoe Sidnei Telles, futuro vice-prefeito, mas vice, legalmente, é só um substituto do prefeito. Pode fazer papel de assessor, mas assessor é o que não falta ao atual.
Akino Maringá, colaborador

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