Recurso com instrução incorreta

Em decisão publicada hoje, o juiz substituto de 2º Grau Wellington Emanuel Coimbra de Moura, do Tribunal de Justiça do Paraná, deu cinco dias para que a Câmara de Maringá instrua corretamente o agravo de instrumento contra decisão do juízo da 7ª Vara Cível, que, no final do ano passado, concedeu mandado de segurança e impediu aquele poder de votar decreto legislativo, acrescido de emenda feita pelo ex-vereador Carlos Eduardo Saboia (PMN). A emenda, inusitada e de cunho eleitoral, acrescentava os nomes dos ex-secretários municipais Enio Verri, Osmar Margarido e Maria Pereira de Souza na rejeição das contas do ex-prefeito João Ivo Caleffi, de 2004; háp recurso no TCE contra a rejeição. O TJ-PR deu o prazo alegando que o recurso da Câmara de Maringá não anexou as cópias da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno, “documentos essenciais a correta compreensão da controvérsia”.

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