Assessor de Comunicação seria ilegal

Pelo menos não constam na Lei Complementar 931/2012 as atribuições do
cargo de Assessor de Comunicação. Se as atribuições forem as constantes do artigo 49 (aqui), entendo que não são compatíveis, pois a função de jornalista é técnica, que só poderia ser exercida por servidores de carreira. No caso de Luciana, ela se apresenta como jornalista da Prefeitura Municipal de Maringá (está na sua página do Facebook).
Gostaria de o vereador Carlos Mariucci fizesse um requerimento solicitando informações e que o dr. Cruz chamasse, para uma conversa, o secretário Ravagnani, que por sua formação jurídica não pode alegar ignorância. É dele, Ravagnani, a responsabilidade por desvios de função, conforme se lê no Art. 50 da referida lei, senão vejamos: “A designação e o controle do exercício das funções dos Assessores são de responsabilidade única e exclusiva dos titulares das unidades administrativas a que estiverem vinculados, sujeitando-se estes às penas administrativas e judiciais, em caso de desvio das mesmas.)
Akino Maringá, colaborador

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