Fatos relevantes

Li no blog do Diniz Neto e reproduzo: “O mandato do prefeito Roberto Pupin ainda precisa passar pelo TSE. O fato, que não é nada irrelevante, é que a maioria dos eleitores, no primeiro e no segundo turno, deram a ele o mandato. Será que a vontade popular é só um detalhe?”.
Meu comentário: O fato relevante é que os eleitores que votaram em Pupin foram enganados, mas nem tanto. Ele não poderia ser candidato, e todos sabiam a partir da decisão do TRE-PR, por 6×0. Qualquer estagiário de direito, com o mínimo de capacidade de interpretação de textos sabe que por ter exercido o cargo de prefeito nos dois mandatos, dentro dos seis meses anteriores às eleições de 2008 e 2012, estava inelegível para mandatos a partir de 2013.E e não só para prefeito, e vice, até para ser vereador. Nem seus parentes poderiam ser candidatos, isto é incontestável. Basta interpretar a legislação. Está na Constituição Federal: “Art. 14 § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. § 7º – São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Raciocinem: O § 5º Não trata de vice-prefeito, logo entende-se que vale o que está escrito para prefeito, que só podem ser reeleitos uma vez. Pupin foi reeleito em 2008, esgotou sua cota de reeleição. Vejam que pelo § 7º, nem a esposa, nem os filhos de Pupin poderiam ser candidatos, tanto em 2008, como em 2012, justamente porque estava exercendo o cargo de prefeito nesses dois períodos. Logo, agora está no terceiro mandato. Quanto a questão da vontade popular, imagine um time que joga uma final com um jogador inscrito irregularmnete e se torna campeão. Vai perder os pontos e o título. Seria justo que não perdesse, só por que sua torcida lotou o stádio, vibrou, torceu, sofreu, pagou ingressos? Não podemos esquecer de outro fato relevante, o de que cerca de 90.000 eleitores terem sufragado o nome do segundo colocado, inscrito regularmente para a disputa.
Akino Maringá, colaborador

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