Falando em desvio de função…

… gostaria de saber, na Secretaria de Comunicação Social, que tem como atribuições, segundo a lei complementar 931/2012 (ilegal segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal), as seguintes: Art. 26. Compete à Secretaria de Comunicação Social: I – planejar, coordenar a execução e dirigir as atividades relativas à área de Comunicação Social do Município, abrangendo todas as unidades da administração direta e indireta; II – a assistência direta ao Prefeito Municipal nas suas relações com a imprensa; III – a articulação das relações da Administração Municipal com os órgãos da imprensa; IV – coordenar e controlar a divulgação das ações administrativas e políticas do Município através de campanhas publicitárias e orientar a programação financeira destas; V – divulgar as diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse do Município; VI – programar a cobertura dos eventos em que o Prefeito Municipal participar; VII – a execução de outras atribuições afins, que lhe forem determinadas pelo Prefeito; VIII – alimentar o Portal da Transparência com as informações e dados administrados pela Secretaria Municipal de Controle Interno, quais seriam as funções dos seguintes comissionados: Assessor de comunicação II, III e IV, pois não consta da lei. Seja qual for a função que estejam desempenhando, a meu ver o fazem ilegalmente.
PS: E o Herculano, que foi nomeado Assessor no Gapre, continua na Secom? E a alimentação do Portal da Transparência? Quando vão atualizar a relação de comissionados?
Akino Maringá, colaborador

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