Ex-secretário terá que devolver R$ 1,5 milhão

Ex-secretário do Meio Ambiente do Paraná na gestão Jaime Lerner, Hitoshi Nakamura, tem 15 dias para recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Paraná, que determina a devolução aos cofres públicos de R$ 1,585 milhão. A impugnação de despesas relativas às obras do “Portal Paisagístico e Complexo Paisagístico e Turístico de Foz do Iguaçu” foi pedida pela Segunda Inspetoria de Controle Externo do TCE. O valor total do empreendimento, realizado na gestão Nakamura (1996/2000), é de R$ 3.286.547,60. Na época, a Inspetoria, que era comandada pelo ex-conselheiro João Féder, comunicou à Sema a existência de uma série de irregularidades e pediu providências, que não foram atendidas. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, aprovou parcialmente o pedido de impugnação, ressalvando um dos itens de irregularidade encontrados.

O pagamento de serviços não executados e a redução e exclusão de itens no termo aditivo TA 011/96, após o seu pagamento, provocaram a determinação de devolução integral dos valores pagos indevidamente. O ex-secretário Hitoshi Nakamura terá de restituir R$ 769.514,80 dispendidos irregularmente. Também terá de ressarcir R$ 219.410,91 pelo pagamento de 623,21 metros quadrados de “esquadria de alumínio anodizado natural” e 970,50 metros quadrados de “esquadria de alumínio anodizado natural com alma de aço”, devidamente atualizados e corrigidos. O ex-secretário também autorizou o pagamento – a mais – de R$ 101.304,91, valor que extrapolou os números atestados pela unidade técnica que analisou as medições da obra. O montante terá de ser devolvido atualizado e corrigido monetariamente.
Após o abandono da obra pela empresa Apoio Engenharia, por causa da falta de pagamento pelo governo do Estado – outro item considerado irregular –, a Sema permitiu a cessão de contrato entre as empresas Apoio Engenharia Ltda. e Vermelho Construtora de Obras Ltda. Segundo despacho da unidade técnica do TCE, o procedimento foi irregular, “demonstrando tratar-se de uma negociata para que não houvesse a rescisão e a penalização da contratada inadimplente”. A irregularidade resultou na determinação de restituição aos cofres estaduais de R$ 495.128,95, relativos aos valores pagos em duplicidade às empresas Apoio Engenharia Ltda. e Vermelho Construtora de Obras Ltda. por serviços de corte, aterro e bota fora – que consiste no descarte da terra da retirada. Estes serviços haviam sido executados e recebidos pela Apoio.
No voto o relator determinou o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de indícios de prática de atos de improbidade administrativa, assim como crimes licitatórios.
No processo nº 16.217/99, a 2ª ICE relatou, no total, 15 irregularidades, começando pelo fato de que parte considerável da obra seria destinada a um novo posto de fiscalização da Secretaria da Receita Federal. Além de pertencer ao âmbito Federal, era atividade desvinculada das atribuições da Sema. A Secretaria também autorizou o início das obras em terreno particular sem que a prefeitura tivesse realizado a desapropriação do imóvel. E 42% do total da propriedade era composta de área de reserva florestal, não tendo havido licença ambiental.
O projeto da obra não possuía nenhuma das características exigidas pela Lei nº 8666/93, como projeto arquitetônico, hidráulico, elétrico e estrutural. A inadequação do terreno provocou diversos ajustes qualitativos e quantitativos, que geraram aditivos e modificações desnecessárias, elevando os custos em percentual superior ao estabelecido legalmente. Na opinião da unidade técnica e do Ministério Público, houve fraude no certame, uma vez que os projetos a serem contratados se encontravam prontos antes do lançamento do edital de licitação. Os itens foram considerados como irregularidades pelo relator, conselheiro Nestor Baptista.
A contratação da empresa Apoio Engenharia e Planejamento S/C Ltda. foi considerada irregular porque a publicação do edital foi feita sem orçamento disponível. Além disso, o critério de contratação considerou um valor diferente do estipulado no edital, em clara afronta à Lei de Licitações. A planilha estimativa de custos e preços unitários deve obrigatoriamente acompanhar o Edital de Licitações. “A situação relatada nos autos e parcialmente confessada pelo ex-gestor da Sema denota um completo absurdo no desrespeito aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”, afirmou o relator no processo.
Ainda com relação à Lei de Licitações, o voto afirma que houve manipulação do edital, pois os acréscimos contratuais foram da ordem de 78,87%, superiores ao limitador estabelecido pelo Artigo 65, Parágrafos 1º e 2º. Não há na Lei nº 8666/93 as ressalvas pretendidas pelo interessado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno no prazo regimental de 15 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE, disponível no site www.tce1.pr.gov.br.

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