Urbamar: lesão ao erário e indícios de superfaturamento


No último dia 12 o Tribunal de Justiça do Paraná julgou agravo de ex-diretores da Urbamar contra a decisão que indisponibilizou os bens de todos diante de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. A empresa, em fase de liquidação, contratou um escritório de advocacia sem licitação, denúncia que partiu do colaborador deste modesto blog, Akino Maringá. Os agravos foram parcialmente providos pela 5ª Câmara Cível; o relator foi o desembargador Leonel Cunha, para quem “embora haja alegação de que não cabe ressarcimento ao erário, tal alegação não prospera, na medida em que, em princípio, houve sim lesão ao erário ao contratar um serviço que não era necessário, por inexigibilidade de licitação, sem que houvesse o preenchimento do requisito da singularidade e, ainda, nos termos da petição inicial do Ministério Público há indícios de superfaturamento”. Dois dos envolvidos, com bens indisponibilizados, são secretários de Carlos Roberto Pupin (Fernando Maia Camargo, da Secretaria de Obras Públicas, e Luiz Carlos Manzato, procurador geral).

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