Juiz anula concurso em Santa Fé; dez terão que devolver salário recebido


fernandoO juiz Luiz Otávio Alves de Souza, de Astorga, em sentença publicada na última segunda-feira, atendendo ação popular, decretou a nulidade do concurso público realizado em 2006 pelo ex-prefeito Fernando Brambilla (PMDB), de Santa Fé, ex-presidente da Amusep, que já estava com bens indisponíveis desde 2010. Além da nulidade, foi decretada a perda dos cargos públicos de todos os candidatos que foram nomeados e estão no exercício de suas funções; entre eles estão a mãe do ex-prefeito (foto) e parentes de auxiliares de sua administração. A ação popular denunciava fraude na realização do concurso (realizado pela empresa de um advogado que trabalhava para o prefeito), que resultou na contratação de familiares, assessores, secretário e apadrinhados do então prefeito e de outros servidores municipais. A M.G. Assessoria de Recursos Humanos teria agido de forma fraudulenta em concursos de diversas cidades da região e se utilizava de terceiros envolvidos no esquema, que participavam dos concursos, eram aprovados nas primeiras colocações, mas não compareciam ao serem convocadas para a nomeação, de forma que os colocados em posições imediatamente posteriores pudessem assumir, consubstanciando a fraude. Dulcilene de Fátima Rodrigues Brambilla (que era assessora jurídica na administração do filho), Oneia Cardoso de Morais Silva, Bruno Pereira Fregonezi, Ilton Malavazi Junior, Ailton Seide Higuti, Anderson Martines Pereira Cabral, Omar Adriano Abhou Ghattas, Antonio Marcos Molonha, Márcia Valéria Cruz e Josimar de Rossi terão que devolver integralmente todos os valores que tiverem recebidos a título de remuneração do cargo para o qual foram nomeados (exceto quando do exercício dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração). A ação foi movida pela vereadora Elislaine Aparecida da Silva (PPS) e pelo presidente do PSDB, João Mauro Simarde, e advogada por Helton Juvêncio da Silva (presidente do PPS local) e Hwidger Lourenço Ferreira. Fernando Brambilla, Maria Antonieta Tomazela, Inês Malavasi Lopes, Ana Paula Pinheiro Fabretti, Neide Nunes Pereira Fregonezzi, Nuhad Kassen Aboughattas, M.G. Assessoria em Recursos Humanos – Sociedade Simples, Marcus Evandro Giarola, Roni Everson Fávero, Dewair Paulino Cardozo, Dulcilene de Fátima Rodrigues Brambilla, Oneia Cardoso de Morais Silva, Bruno Pereira Fregonezi, Ilton Malavazi Junior, Ailton Seide Higuti, Anderson Martines Pereira Cabral, Omar Adriano Abhou Ghattas, Antonio Marcos Molonha, Márcia Valéria Cruz e Josimar de Rossi foram condenados a devolver aos cofres públicos do município de Santa Fé todos os gastos feitos com a realização do concurso público 001/2006, incluindo a remuneração paga à empresa M.G. Assessoria em Recursos Humanos – Sociedade Simples para realização do concurso; eles deverão ressarcir também quaisquer outras despesas na realização da licitação para contratação da MG Assessoria, realização do concurso em questão, divulgação e nomeação de aprovados, e a restituir o valor da inscrição no concurso a todos os inscritos não listados na sentença (em execução individual por cada interessado). Todos os valores deverão ser devidamente corrigidos. O juiz ainda transformou o bloqueio de bens em penhora para garantir a devolução dos valores determinados e ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Cópia da sentença serão encaminhadas ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para as devidas providências.

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