Emenda formaliza apoio cultural na TV

A deputada federal Cida Borghetti (PP) apresentou, na última quarta-feira, emenda a projeto do seu colega Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), que autoriza a veiculação de publicidade comercial na programação das emissoras de televisão educativa, limitada a 15% do tempo total destinado à programação dessas emissoras. Pela emenda, “entende-se por apoio cultural como o pagamento dos custos relativos à produção de programação ou de um programa específico, admitindo-se para esse fim a citação da entidade apoiadora e sua ação institucional, sendo vedada a presença de trilha sonora, informação sobre preço, endereço, “jingle” ou qualquer outro dado de cunho comercial e promocional”. Ela justificou alegando que à TV educativa não cabe a exploração da venda de tempo destinado à publicidade, prática esta exclusiva da radiodifusão comercial. A admissão de tal prática tende a conferir indesejável característica operacional híbrida, valendo-se a emissora educativa, concomitantemente, de mecanismos de mercado e de dotação orçamentária de entidade que lhe dá suporte e que, por força de lei já deve comprovar, no processo de obtenção da respectiva outorga, de capacidade de custeio das operações da TV Educativa a que se habilita. No entanto, há muito tempo, encontra-se consagrada a prática do “apoio cultural” para efeito exclusivamente de custeio de programação. Tal prática carece, no entanto de formalização, o que se pretende através da alteração sugerida ao texto do projeto de lei sob análise”.

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