Pupin em maus lençóis

Repercuto postagem do Messias Mendes: “Milton Ravagnani é advogado e, claro, por dever de ofício, entende de leis. Akino Maringá, que não conheço pessoalmente, mas que pelo visto sabe o que fala, não é nenhum neófito em matéria de legislação. Vai daí que esse debate está ficando interessante. Eu, que não sou versado em assuntos jurídicos mas também não me julgo tapado, analiso a questão Pupin a partir das conversas que tenho frequentemente com advogados amigos, alguns inclusive, com conhecimento profundo da legislação eleitoral. E, fazendo um balanço de tudo o que li e ouvi, colocando inclusive os argumentos (passionais) do Milton nessa panela, fico inclinado a acreditar que, se a lei prevalecer, como prevaleceu no TRE do Paraná, Pupin está em maus lençóis.”
Meu comentário (Akino): Pois é Messias, na verdade conheço um pouco de direito eleitoral, apesar de não ter formação jurídica, mas sobretudo me considero com razoável capacidade na interpretação de textos e este caso Pupin é basicamente de interpretação da Lei 64/90 e do artigo 14 § 5º da Constituição Federal. De resto é só acompanhar as sessões do TSE, ver no site as decisões em casos semelhantes, a jurisprudência para formar opinião. Minha vantagem sobre o Milton é que não tenho interesse direto, pessoal, financeiro. Não sou secretário de Pupin, nem pretendo ser de Enio. Minha luta é pelo bem da cidade e para afastar a influência nefasta de certos políticos. Seja qual for o resultado do julgamento, minha vida não se alterará, financeiramente. Acho que o interesse, às vezes, pode turbar as ideias.
Akino Maringá, colaborador

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