Danos morais: rejeitado recurso de mulher que sofreu lesão com fogos

Os integrantes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negaram recurso apresentado por cinco pessoas de uma mesma família maringaense e mantiveram sentença do juiz da 1ª Vara Cível da comarca em ação de indenização por perdas e danos morais. A decisão, do dia 14 de março deste ano, foi publicada na última sexta-feira. A ação foi movida contra uma empresa que vende fogos de artifício
na Vila Operária, em Maringá, que em outubro de 2001 vendeu a uma das autoras, na época menor de idade, artefatos juninos (caixas de rojão, bomba 500 e uma de bomba 4000). Um acidente com os fogos resultou na amputação de sua mão esquerda, o que teria gerado trauma de tal dimensão que ela passa a se desinteressar pela vida, inclusive usando drogas e abandonando os estudos. A vítima e familiares ingressaram com ação, solicitando 500 salários mínimos para cada um, a título de indenização por danos morais. O TJ-PR manteve a decisão de primeira instância, que extinguiu o processo por entender que a autora que sofreu lesões completou 18 anos em 2004 e tinha prazo de três anos para propor a ação, prazo que encerrou-se em setembro de 2007 (ela foi proposta em outubro daquele ano). A justiça entendeu que a petição inicial é inepta em relação aos demais autores.

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