Devolução de dinheiro não afasta inelegibilidade por improbidade

laurita vazA notícia é especialmente ruim para alguns políticos maringaenses. O Plenário do TSE negou o registro de candidatura de Antônio da Rocha Marmo Cezar (PSDB) à prefeitura de Santana do Parnaíba (SP), em outubro do ano passado. Se a candidatura fosse aceita, ele teria sido eleito com 51% dos votos. O recurso que resultou na negativa do registro foi apresentado pelo ex-prefeito Silvio Peccioli (DEM), que ficou em segundo lugar na eleição, com 46% dos votos, e da coligação que o apoiou, Santana de Parnaíba Quer Mais. O argumento usado é que as contas do prefeito eleito foram reprovadas quando ele ainda era presidente da câmara municipal, em 2000. A relatora, ministra Laurita Vaz (foto), apontou a ocorrência de improbidade administrativa para negar o registro. Disse que, mesmo com a devolução do dinheiro para os cofres da prefeitura, por imposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, isso não afastaria a questão da improbidade administrativa. Apenas o ministro Marco Aurélio discordou da relatora e votou pela concessão do registro. Antônio Cezar teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando era presidente da Câmara de Santana de Parnaíba em 2000. Ele teria utilizado indevidamente recursos públicos para pagar refeições e enviar vereadores a um congresso em uma cidade litorânea. À época, condenado, Cezar também teve de devolver recursos públicos aos cofres municipais, o que foi feito de forma parcelada.

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