Ex-prefeito leva multa por contratação de advogados sem necessidade

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multa de R$ 130.875,00 ao prefeito de Foz do Iguaçu na gestão 2005-2008, Paulo Mac Donald Ghisi. A causa da multa foi a contratação desnecessária de escritório privado de advocacia para a prestação de serviços jurídicos. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão de ontem. Em 1º de setembro de 2006, a Prefeitura de Foz assinou contrato com o escritório Henrichs & Henrichs Advogados Associados, por meio do qual pagou R$ 436.250,00 para realizar demandas judiciais de revisão, suspensão e redução de débitos do Município junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A justificativa foi de que se tratavam de serviços de alta complexidade, que não poderiam ser suportados por seus próprios advogados, pois exigiria dedicação integral. O TCE concluiu que o trabalho não demandava profissionais especializados e poderia ter sido executado pela Procuradoria do Município, então composta por 24 advogados. “A prática de ato que importe em despesa desnecessária é considerada lesão ao erário”, defendeu o conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral do TCE e relator do processo. Em decisão unânime, o Pleno do TCE decidiu aplicar ao ex-prefeito multa de 30% sobre o valor do dano – totalizando R$ 130.875,00. A multa administrativa, por prática que acarrete despesa desnecessária aos cofres públicos, está prevista no parágrafo 2º do artigo 89 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005).

Advertisement
Advertisement