TJ reforma sentença de danos materiais

Os magistrados da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformaram sentença da 2ª Vara Cível de Maringá e julgaram improcedente ação indenizatória por danos materiais ajuizada por um maringaense contra a prefeitura municipal. Em 29 de agosto de 2010 o veículo que Claudemir Aparecido de Oliveira dirigia chocou-se contra um bloco de cimento, utilizado para separação de vidas, que encontrava-se no meio da pista de rolagem, no Contorno Sul. Em primeira instância, o município foi condenado a pagar R$ 1.259,00 por danos materiais. Para o TJ, os fatos não foram devidamente comprovados”, limitando-se a fotografias, que, por mais que evidenciem uma situação irregular na via pública, “se não acompanhadas de outras provas, são insuficientes para a configuração do nexo causal”. O julgamento aconteceu no último dia 25 e o acórdão foi publicado hoje

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