Dois ex-prefeitos de Marialva são condenados por improbidade

Humberto Feltrin e João Celso Martini
O juiz Fernando Andreoni Vasconcellos condenou, no final de maio, dois ex-prefeitos de Marialva por improbidade administrativa e suspendeu os direitos políticos de ambos por oito anos. As ações que resultaram nas condenações de Humberto Feltrin e João Celso Martini foram ajuizadas pelo Ministério Público Estadual. Feltrin foi acusado de diversas irregularidades e foi condenado a ressarcir o erario por realizar “financiamentos” a munícipes com dinheiro público, sabendo que os valores jamais seriam pagos, com correção e juros de mora a partir da data de desembolso. Ele terá ainda que devolver R$ 26.795,95 referentes a diferença entre os valores gastos com publicidade no primeiro semestre de 2004 e a metade do valor gasto no ano 2003, com a devida correção; e ainda terá que pagar multa civil de 50 vezes o valor do salário que recebia à época como prefeito, além da proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios. O ex-prefeito foi condenado por receber pessoas durante o expediente e fora dele em seu gabinete, as quais postulavam o recebimento de materiais de construção, combustíveis, quantias em dinheiro, etc, atendendo a grande parte destas solicitações, encaminhando as pessoas à empresa Depósito Tofanello ou ao “caixa” da prefeitura municipal; por ter tilizado o maquinário do município em obras particulares, realizado gastos com publicidade institucionais em valor superior a média dos últimos três anos, em desacordo com previsão legal; e por ter chamado alunos, beneficiados com ajuda de custo para transporte universitário, para assistirem um filme em que eram exibidas as obras realizadas durante o seu mandato.
Já Celso Martini teve confirmada a indisponibilidade de bens (que havia sido concedida liminarmente) e foi condenado ao pagamento de multa civil de 15 vezes o valor da remuneração recebida quando prefeito e proibição de contratar com o poder público. Martini cometeu improbidade ao fraudar licitação para serviços de pavimentação da estradas rural Aquidaban-São Luiz; a empresa vencedora rompeu o contrato inicial, firmado com o DER, e uma outra foi contratada, mas as obras foram realizadas através de funcionários e maquinários do município.

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