Difícil entender

Vejam o teor do despacho do ministro Dias Tófolli: “Afirmo suspeição (art. 135, parágrafo unico do Código de Processo Civil, por motivo de fora íntimo”.
Meu comentário: O citado artigo diz: “Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.” Como o ministro disse que é questão de foro íntimo, fica difícl entender.
Akino Maringá, colaborador

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