Ministro mantém resolução que regulamenta participação de juízes em eventos

justicaO ministro Celso de Mello, STF, negou medidas cautelares nos autos de dois mandados de segurança impetrados por entidades de classe da magistratura nacional contra a resolução 170, de fevereiro de 2013, do CNJ. A norma regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares.(…) “Membros de qualquer Poder (como os juízes), quando atuam de modo reprovável ou contrário ao direito, transgridem as exigências éticas que devem pautar e condicionar a atividade que lhes é inerente”, afirmou o ministro. De acordo com ele, “a ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de quaisquer autoridades da República, inclusive juízes, que hajam eventualmente incidido em reprováveis desvios éticos no desempenho da elevada função de que se acham investidas”. Leia mais. A propósito, o blog encaminhou dias atrás ao presidente do Instituto de Direito Tributário de Maringá, Raymundo do Prado Vermelho, pelo site da ONG, um pedido de esclarecimentos sobre a participação do ministro Castro Meira a evento realizado pelo IDTM, declarado hóspede oficial pelo prefeito Pupin, que poderá ter o diploma cassado pelo TSE, do qual o ministro faz parte. No dia seguinte ao envio do pedido, o site do IDTM foi simplesmente retirado do ar.

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