Caso Pupin, minha resposta a Ravagnani

Caro Milton, analisemos bem este trecho da ementa citada por você: “O vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito e foi eleito prefeito no período subsequente não poderá concorrer à reeleição, uma vez que se interpreta o acesso anterior ao cargo do titular como se derivasse de eleição específica’. Isto significa, digo eu, que aqueles onze dias de substituição nos seis meses anteriores ao pleito de 2008, onde Pupin ascendeu ao cargo de prefeito, contam com se derivados de uma eleição específica (1º mandato). Ou seja, por este entendimento, se Pupin tivesse sido eleito prefeito em 2008, agora em 2012 não poderia concorrer, porque já teria sido reeleito, contando aquele mandato ‘derivado’ da substituição de mandato 2005/2008. Se assim não fosse não haveria proibição do vice eleito prefeito concorrer à reeleição, como dito na ementa. Aí você dirá que Pupin não foi prefeito de 2008/2012. Eu respondo que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito de 2012 (2º mandato). Logo o terceiro mandato está caracterizado agora, o que é vedado na Constituição.
Akino Maringá, colaborador

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